Estrutura de uma ZIF
(Assembleia Geral de Aderentes (Órgão máximo da ZIF); Entidade Gestora, com capacidade técnica adequada e dotadas de um centro de custos específico para o efeito (Portaria n. 222/2006, de 8 de Março); Regulamento Interno onde estão descritos os direitos e deveres dos aderentes e as regras do funcionamento da (Assembleia Geral, Entidade Gestora, Fundo Financeiro Comum, etc.); Instrumentos de planeamento florestal de cumprimento obrigatório por todos os proprietários, quer sejam aderentes, quer não sejam (Plano de Gestão Florestal e o Plano Especifico de Intervenção Florestal); Fundo Financeiro Comum que resulta das contribuições dos proprietários e produtores e de apoios recebidos do Estado e doutras entidades).